Documento Oficial

Termos de Parceria

Rede Apex Global Imóveis — vigência a partir de 13/06/2026.

TERMO DE ACEITE — PARCERIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS

Ao prosseguir com este cadastro e acessar as ferramentas da Rede Apex Global Imóveis, o(a) colaborador(a) declara compreender e concordar que:

1. A presente colaboração caracteriza-se exclusivamente como uma PARCERIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS, regida pela legislação civil aplicável.

2. NÃO HÁ QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO, societário, sindical ou de subordinação com a Rede Apex Global Imóveis, com o Sr. Wilson Martim (CRECI 543222) ou com qualquer corretor associado.

3. O colaborador é integralmente responsável pelos seus próprios tributos, encargos previdenciários, jornada de trabalho e despesas operacionais decorrentes da prestação dos serviços.

4. O acesso concedido a sistemas, dados de clientes, imóveis e materiais de marketing é de uso restrito e sujeito a sigilo profissional, sendo vedado o compartilhamento com terceiros.

5. A relação poderá ser encerrada a qualquer momento, por qualquer das partes, sem necessidade de aviso prévio ou indenização.

6. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL — CRECI: o(a) corretor(a) parceiro(a) declara possuir registro CRECI ativo, válido e regular, e assume, de forma exclusiva e integral, a responsabilidade legal, ética, civil, tributária e administrativa por toda e qualquer intermediação imobiliária realizada sob o seu próprio número de CRECI, incluindo captação, anúncio, negociação, fechamento e pós-venda. A Rede Apex Global Imóveis atua como plataforma de apoio comercial e de marketing, não respondendo por atos profissionais praticados pelo(a) parceiro(a) perante clientes, CRECI/COFECI, órgãos fiscalizadores ou terceiros.

Ao marcar a caixa de aceite, o colaborador firma sua concordância integral com os termos acima.
Atuação da Rede Apex: a Rede Apex Global Imóveis atua exclusivamente como plataforma de suporte comercial, marketing e gestão para corretores autônomos parceiros. Toda intermediação imobiliária é executada pelo corretor sob seu próprio número de CRECI, sendo ele o único responsável técnico, civil, ético e tributário pela operação realizada.